Segue proibida a locomoção de pessoas, permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20h às 5h
Em decreto publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador da Bahia, Rui Costa, autorizou a realização de eventos com até 50 pessoas no estado. Já os eventos com mais de 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, seguem proibidos. Essas confraternizações incluem eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Já a venda de bebidas alcóolicas segue proibida na Bahia durante os finais de semana -- com a proibição iniciando às 18h de sexta-feira. No último domingo (11), Rui também prorrogou o toque de recolher na Bahia. Com isso, no período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva amadora até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas segue liberado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
- Aulas presenciais: continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.
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